O Governo de Caldas Novas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e Procuradoria Geral do Município, em razão da ‘recomendação do Ministério Público para a suspensão da execução do contrato e cancelamento da apresentação artística de Israel e Rodolfo, ou a repactuação do contrato firmado com a dupla para o carnaval 2024’, vem a público esclarecer que:

1) A Municipalidade adotou providências, visando o acatamento da recomendação do Ministério Público de Goiás, e realizando a repactuação do contrato com o escritório da dupla Rodolfo, restando decidido pelos renomados sertanejos e aceito pelo Município, a concessão de um desconto de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) na apresentação artística, com a restituição ao tesouro municipal de referida quantia.

2) Que, na documentação apresentada ao Ministério Público, juntamente com a resposta por parte da Procuradoria Geral do Município -PGM, constam notas fiscais com valores superiores ao da contratação realizada pelo município de Caldas Novas, Goiás.

3) Que, que o Contrato Administrativo está sendo reajustado, no sentido da exclusão de despesas de transporte, alimentação, logística e hospedagem, que ficarão a cargo dos contratados. Essas despesas, inclusive, sempre estiveram a cargo dos contratados, conforme constante do termo de referência da contratação. Portanto, nenhuma destas despesas ficariam sob a responsabilidade da Municipalidade, sendo mero erro material na redação do contrato, o que está sendo ajustado na repactuação.

4) Que, em resposta à PGM, representantes dos artistas Israel e Rodolfo, apresentaram os motivos, os quais, o preço cobrado para a realização da apresentação artística musical no Carnaval 2024 em Caldas Novas, diverge de outras localidades. Sendo que, dentre outros motivos (documento em anexo) a data contratada pelo Município de Caldas Novas, qual seja, “SÁBADO DE CARNAVAL”, é considerada a principal data no período de carnaval, sendo, portanto, considerada uma data nobre para o mercado da música.

5) Ademais, foi justificado ainda pelo escritório da dupla, que Município de Goianésia, é a cidade natal dos artistas, “sendo que os mesmos possuem enorme apreço, carinho e consideração pelo início da carreira naquele município”. Além disso, a data negociada com o referido Município, foi realizada com ampla antecedência, “permitindo que o preço cobrado pelo cachê mantivesse um valor mínimo praticado no mercado musical”.

6) Por fim, diante do exposto, confiando no princípio da razoabilidade, em razão inclusive, do pouco prazo para a realização do evento, o que inviabiliza uma eventual rescisão contratual ou contratação de outros artistas, o Município de Caldas Novas, solicita o arquivamento dos autos e segue aguardando manifestação positiva por parte do Ministério Público de Goiás.

Respeitosamente, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Secretaria de Comunicação
Governo de Caldas Novas