Alerta | Descarte irregular de entulho em áreas verdes é crime ambiental
Última atualização em 12 março 2025 às 12h22

Mesmo com a realização de coletas, serviços limpeza e revitalização de pontos críticos onde é identificado a concentração de entulhos e detritos, o descarte irregular segue ocorrendo em Caldas Novas, e muitas vezes, infelizmente, no mesmo local que foi limpo e revitalizado, fazendo parecer que a Prefeitura e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano não realizaram a limpeza ou que seu trabalho tem sido ineficaz.
Vale lembrar, que o descarte irregular é crime, conforme Lei Federal n° 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, com penalidade prevista no artigo 61. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”.
Além disso, em Caldas Novas, a fiscalização da prática de descarte irregular é amparada também, pela Lei Municipal nº 022/2014, que trata e fiscaliza sobre os dois assuntos, descarte irregular e invasões.
Diante da triste situação encontrada hoje em Caldas Novas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMMARH, tem intensificando a fiscalização em pontos críticos de descarte irregular, e por toda a cidade, para garantir a limpeza e a preservação ambiental.
Para facilitar a participação da população, a Prefeitura ampliou os canais de denúncia. Os cidadãos podem reportar casos de descarte irregular de entulhos, inclusive de resíduos de construção civil em áreas verdes, ligando o Disk Denúncias da SEMMARH: (64) 99288 7130.
Secretaria de Comunicação
Governo de Caldas Novas