I. Execução de atividades relacionadas ao licenciamento, contencioso fiscal e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais através dos programas da semmarh.
II. Licenciamento Ambiental:
O Licenciamento Ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas; a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A execução e o controle do licenciamento ambiental Municipal são realizados conforme disposições da lei nº 6.938/81 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Protocolo – Recebimento de processos, solicitações, relatórios, denúncias, condicionantes entre outros;
Distribuição dos respectivos protocolos aos departamentos para triagem e análise documental;
Emissão de Duam respectivos aos processos de licenciamento, certidões e autorizações.
III. Contencioso Fiscal Ambiental:
Protocolo de processo de auto de infração;
Recebimento e juntada de defesa de processo de auto de infração e embargo;
Manutenção dos trâmites legais de auto de infração;
Decisões administrativas de processo de auto de infração.
IV. DAQMA:
Departamento de Auditoria, Qualidade e Monitoramento Ambiental, tem como objetivo, exercer o controle e verificar o cumprimento das condicionantes (cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais) estabelecidas na licença ambiental.
V. Fiscalização Ambiental:
A fiscalização ambiental consiste em qualquer ação de controle exercida pelo Poder Público, que tenha como objetivo; proteger os recursos ambientais para a coletividade, assegurar o uso e a exploração racional dos recursos naturais, bem como fiscalizar atividades potenciais ou efetivamente poluidoras e atos de abusos e maus tratos aos animais.
As ações de fiscalização são realizadas pelos agentes fiscais no exercício de suas funções, que exercem o poder de polícia administrativa, e utilizam de ferramentas administrativas para assegurar a proteção do meio ambiente por meio de uso racional dos recursos naturais, promover ações de controle da poluição e da degradação ambiental e realizar práticas em prol da qualidade ambiental.
Advertências, multas, suspenção/ interdições de atividades, são penalidade administrativas utilizadas pelos fiscais.
As ações de fiscalização são realizadas conforme disposições da Lei de 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto Federal 6.514 de 22 de julho 2008.
VI. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Desenvolvimento de ações e práticas de gestão voltadas ao gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos, são realizados conforme disposições da Política Nacional dos Resíduos Sólidos a Lei Federal Nº. 12.305/2010, esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reutilização e destinação final dos resíduos.
VII. Programa de Conservação da Fauna (PNB – Lei 4.339/2022), - CETRAS - Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres;
Acolher animais silvestres proveniente de apreensões ou resgates em situações de vulnerabilidade, como: acidentes de trânsito, queimadas, proximidade com humanos, dentre outros.
Proporcionar aos animais saúde e bem estar, tornando-os aptos a voltarem para a natureza!
VIII. Programa de Conservação da Flora (PNB – Lei 4.339/2022);
Preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético da flora pertencente ao bioma do cerrado e mata atlântica presente no município de Caldas Novas, Goiás. Propor, implantar e supervisionar medidas protetivas à flora municipal sempre à observância da saúde humana e ambiental.
IX. Programa de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795/1999);
Promoção de palestras e participação em eventos junto ao Mascote da SEMMARH (Lobo Bartô) para levar à sociedade informações acerca da educação ambiental e sobre os programas e serviços desenvolvidos e oferecidos pela SEMMARH, no âmbito da preservação e reciclagem.
X. Programa de Recursos Hídricos (PNRH – Lei 9.433/1997);
Propor e implementar medidas de conservação e preservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Conscientização da população quanto a importância da preservação dos recursos hídricos.
XI. Administrativo
Gerenciamento de Dep. Pessoal;
Gestão de Convênio, Contratos e Subsídios;
Gestão Financeira, compras e licitações.