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Conselho Tutelar Oeste

Competências

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir. 

1ª Atribuição:

Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

2ª Atribuição:

Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

3ª Atribuição:

Promover a execução de suas decisões

4ª Atribuição:

Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

5ª Atribuição:

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

6ª Atribuição:

Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

7ª Atribuição:

Expedir notificações

8ª Atribuição:

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

9ª Atribuição:

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10ª Atribuição:

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

11ª Atribuição:

Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

12ª Atribuição:

Fiscalizar as Entidades de Atendimento