Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras funções que lhe forem atribuídas:
Definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no município de Caldas Novas – GO.
Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais no Município de Caldas Novas – GO, relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Fornecer os elementos e informações necessárias a elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo, propondo, inclusive se necessário, alteração na legislação em vigor e nos critérios adotados para entendimento a criança e ao adolescente;
Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento à criança e ao adolescente;
Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos captados na forma da Lei.
Difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada a criança e a adolescente;
Elaborar o seu Regimento Interno;
Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais com atuação destinada a infância e juventude no Município de Caldas Novas – GO, com vistas a construção dos objetivos definidos nesta lei;
Propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;