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Departamento de Contabilidade

Competências

Compete ao Departamento de Contabilidade Geral:

I - quanto às atividades de classificação e registros:

a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;

c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;

e) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;

f) acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos federais;

g) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;

h) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

i) comunicar, incontinenti, ao Diretor da Divisão, a existência de diferença nas prestações de contas, sob pena de responder com o responsável pela omissão;

j) opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

l) fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;

m) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

n) fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;

o) articular-se com a unidade de processamento de dados, a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;

p) elaborar diariamente, em coordenação com a Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;

q) proceder à escrituração sintética e analítica orçamentária, financeira e patrimonial do Município na forma e prazos previstos pela legislação pertinente;

r) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;

s) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

t) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, os extratos de contas correntes;

u) executar outras atribuições afins.

II - quanto às atividades de empenho e liquidação.

a) programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;

b) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

c) registrar o empenho prévio das despesas da Administração Municipal;

d) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;

e) emitir as notas de empenho relativas ás solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

f) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;

g) manter-se atualizado sobre a posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;

h) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;

i) articular-se com a Seção de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Administração Municipal;

j) executar outras atribuições afins;

III quanto às atividades de tomada de contas:

a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis, por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;

b) fazer manter controle dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;

c) tomar providências para manter controle dos devedores por adiantamento;

d) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela administração municipal, ante os órgãos financiadores;

e) examinar, à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de despesas feitas com os fundos e adiantamentos recebidos pela administração municipal e apresentar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis;

f) examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;

g) providenciar a conciliação dos extratos bancários, através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;

h) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à administração municipal, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos

executores;

i) elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e transferência;

j) dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;

l) colaborar em todas as fases da elaboração de prestação geral de contas da prefeitura;

m) executar outras atribuições afins.