São atribuições do Departamento de Licitação:
I - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal especifica;
II - promover o cadastro geral de fornecedores, por atividade econômica, e mantê-lo atualizado, mediante chamamento anual, nos termos da Lei;
III - atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
IV - enviar à Equipe Técnica e/ou Jurídica, para parecer, as minutas de editais e contratos, referente processos relativos à Tomada de Preços, Concorrência e Leilão;
V - formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação especifica;
VI - desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas pertinentes ao regular curso dos processo licitatórios, inclusive quanto às publicações ao recursos administrativos, as adjudicações e homologações.