Secretária:
Endereço: Rua Coronel Gonzaga, Qd. 01, Itaguaí I (Casarão dos Gonzaga). CEP: 75.690-000.
E-mail: cultura@caldasnovas.go.gov.br
Fone: (64) 3454-3526
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
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Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
Atribuições da Secretaria
I – apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;
II – promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
III – estimular o desenvolvimento cultural do município, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
IV – apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do município;
V – incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização de cultura e a renovação das linguagens artísticas, visando o aproveitamento do potencial turístico das águas termais;
VI – incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
VII – promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, Estados e Países, destacando a produção goiana;
VIII – valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores de sociedade;
IX – gestão administrativa da Política Municipal e Estadual de Cultura, inclusive gastos com custeios, pessoal e encargos sociais, desde que diretamente relacionados com as atividades da Secretaria.
Ao cargo de Secretário Municipal de Cultura cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I – dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários:
II – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretriz para as politicas local relativa à função cultural;
III – aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
IV – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
V – referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
VI – propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para cargos em comissão, na forma da legislação vigente;
VII – solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VII – delegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;
IX – exercer outras atividades que sejam cometidas.
Conforme Lei Municipal número 1.477/2007