Atribuições da Secretaria
I-Preparar material para divulgação do Governo da Cidade de Caldas Novas junto a jornais, rádio, televisão e internet;
II-Produzir material fotográfico;
III-Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade do Governo da Cidade de Caldas Novas;
IV-Classificar e manter toda a documentação sobre a área de comunicação social, inclusive Diário Oficial;
V-Coordenar os serviços de publicidade institucional e legal do Governo da Cidade de Caldas Novas;
VI-Promover e coordenar os eventos oficiais do Município e outros que lhe seja delegado pelo Chefe do Poder Executivo;
VII-Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pelo Governo da Cidade de Caldas Novas;
VIII-Acompanhar a agenda diária do Chefe do Poder Executivo Municipal, fazendo cobertura áudio visual de seus atos;
IX-Controlar, através de fitas de vídeo, todas as notícias referentes ao Governo da Cidade de Caldas Novas;
X-Manter arquivo de vídeos para atender a quaisquer necessidades das empresas jornalísticas;
XI-Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
Ao cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Eventos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I-Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;
II-Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para políticas local relativa à função comunicativa social;
III-Aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
IV-Aprovar e encaminhar a proposta orçamentaria anual da Secretaria;
V- Referendar Decretos relacionados com as competências Secretaria;
VI-Propor a designação, nomeações, dispensa e exoneração de pessoal para cargos em comissão, na forma da legislação vigente;
VII-Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VIII-Delegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;
IX-Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas.