ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências

I- prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

II – receber, analisar, avaliar consultas e apurar denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores e entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;

III – promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos, visando o incremento das ações de orientação e defesa do consumidor, no âmbito do município de Caldas Novas;

IV – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), e Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

V – funcionar, no procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº.8.078/90, pelo Decreto Federal nº 2.18/97, e pela legislação complementar;

VI – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores, bem como as de natureza civil e penal;

VII solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios para a consecução de seus objetivos, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, quantidade e segurança de produtos e serviços;

VIII incentivar, por meios de programas e projetos especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelas entidades e órgãos públicos municipais;

IX – manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, promovendo a sua divulgação anualmente, nos termos do artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes a violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

X – promover campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre seus direitos e deveres;

XI – atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;

XII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos da Lei;

XIII – representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis no âmbito de suas atribuições;

XIV – solicitar a Polícia Judiciária a instauração de inquérito para a apuração de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

XV – ajuizamento de ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneas, definidas no artigo 81 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, alterada pela Lei Federal nº 8.884, de 11 de julho de 1994;

XVI – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;